Licença-maternidade: quanto tempo dura, quem paga e como pedir

Por Bruna e Kia, fundadoras da Lyra · Atualizado em

Resposta curta

Para quem trabalha com carteira assinada, a licença-maternidade é de 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto; empresas no programa Empresa Cidadã estendem para 180 dias. O salário é pago pela empresa e compensado junto ao INSS, e há estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. MEI, contribuinte individual e facultativa recebem o salário-maternidade direto do INSS, pelo Meu INSS, desde que cumprida a carência de 10 contribuições mensais. Quem não contribui não tem o benefício e precisa planejar uma reserva.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

Os prazos valem para parto, adoção e guarda judicial. Em caso de prematuridade com internação, a contagem tem regras próprias: confirme com a equipe de saúde e o RH.

SituaçãoDuraçãoQuem paga
Empregada CLT120 dias (pode começar até 28 dias antes do parto)Empresa, com compensação junto ao INSS
CLT em empresa do programa Empresa Cidadã180 diasEmpresa, com incentivo fiscal
MEI, contribuinte individual, facultativa120 diasINSS, pedido pelo Meu INSS
Pai (licença-paternidade)5 dias (20 na Empresa Cidadã) até o fim de 2026; 10 dias a partir de 2027Empresa; a partir de 2027, INSS (salário-paternidade)
Autônoma sem contribuição ao INSSSem benefícioReserva própria

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Empregada CLT e empregada doméstica: sem carência, o benefício começa com a licença.
  • MEI, contribuinte individual e facultativa: precisa de carência de 10 contribuições mensais antes do parto. O valor do MEI é, em regra, um salário mínimo; para quem contribui sobre valores maiores, é a média das contribuições.
  • Desempregada que contribuía até pouco tempo: pode manter o direito dentro do "período de graça", que em regra é de 12 meses após a última contribuição. Vale checar no Meu INSS ou com um contador antes de contar com isso.
  • Autônoma que nunca contribuiu: não há benefício. O caminho é começar a contribuir o quanto antes (a carência conta a partir daí) e montar uma reserva para os meses parada.

Como pedir a licença-maternidade?

  • CLT: entregue ao RH o atestado médico com a data de início (até 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento. A empresa cuida do resto.
  • MEI e contribuinte individual: pelo aplicativo ou site Meu INSS, em "Salário-maternidade", com a certidão de nascimento ou o atestado. O pedido pode ser feito antes do parto.
  • Confirme no extrato do Meu INSS que as contribuições constam. Um mês em aberto pode derrubar a carência.

Como se organizar financeiramente para a licença?

A licença muda a renda de quase toda família, e mais ainda de quem é autônoma ou empreendedora: clientes param, o pró-labore cai e o INSS cobre no máximo o valor contribuído. A ferramenta de planejamento da licença da Lyra tem uma trilha para cada situação: quem é autônoma ou empreendedora recebe a estimativa da renda que deixa de entrar no período afastada, com um plano de 90 dias para a reserva e a cobertura dos clientes; quem é CLT recebe o checklist de saída e de volta, com as datas e o que combinar com o RH.

  • Avise clientes e parceiros com 90 dias de antecedência e combine o que fica em espera, o que é delegado e o que encerra.
  • Envie um lembrete 30 dias antes com a data de saída e o canal de emergência.
  • Separe a reserva do período parada antes de começar a comprar o enxoval.
  • Decida quem cuida do bebê quando a licença acabar (babá, creche ou avós): é o maior gasto do primeiro ano, e a conta inteira está no guia de custos.
  • Se você é empreendedora, converse com o contador sobre pró-labore, distribuição de lucros e INSS durante o afastamento.
  • Combine com o empregador, por escrito, a data de volta e a possibilidade de redução de jornada nos primeiros meses.

A estabilidade no emprego vale para quem?

A empregada CLT tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive durante o contrato de experiência. Isso não impede pedido de demissão nem demissão por justa causa. Contratos temporários e estágio têm regras diferentes: confirme com o RH ou com um advogado.

Este guia é educativo. Prazos e valores do INSS mudam; confirme sempre no Meu INSS, com o RH ou com um contador antes de decidir.

Perguntas frequentes

A licença-maternidade pode começar antes do parto?
Sim. Na CLT ela pode começar até 28 dias antes da data prevista, com atestado médico. Começando antes, termina antes: os 120 dias são contados a partir do início.
MEI tem direito a salário-maternidade?
Tem, pelo INSS, desde que tenha 10 contribuições mensais antes do parto. O valor é, em regra, um salário mínimo, pago por 120 dias.
Quem está desempregada recebe salário-maternidade?
Pode receber se ainda estiver no período de graça do INSS, que em geral dura 12 meses após a última contribuição. Confira a situação no Meu INSS.
Posso ser demitida durante a gravidez?
Na CLT, não sem justa causa: a estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Se acontecer, a empresa deve reintegrar ou indenizar o período.
E a licença-paternidade?
Até 31 de dezembro de 2026, 5 dias corridos a partir do nascimento, ou 20 nas empresas do programa Empresa Cidadã. A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, amplia para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029 (esta última etapa depende do cumprimento da meta fiscal), com o salário-paternidade pago pelo INSS e aviso ao empregador com 30 dias de antecedência. Para bebês com deficiência o prazo tem um terço a mais.

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Fontes

Este guia é educativo e não substitui orientação médica, jurídica ou contábil. Os valores são faixas de referência das ferramentas da Lyra e mudam com a cidade, a marca e a época. Veja também as perguntas frequentes e quem somos.

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